SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCA NAIARA IRES
CONTROLADORA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Graduada em Ciências Econômicas (2018) e Mestre em Economia (2022) pela Universidade Federal do Ceará - UFC, atualmente é Pós-Graduanda em Gestão Pública pela Universidade Federal do Cariri - UFCA. Já atuou como estagiária na Coordenadoria Financeira da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Sobral e, no momento, é Controladora Geral da Prefeitura de Morrinhos/CE.

Amparo: Nomeação: 60/2021 - 01/02/2021

Matrícula: 193832-0

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.566.920/0001-10

Telefone(s): (88) 3665-1130

E-MAIL: controladoria@morrinhos.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

Endereço: RUA JOSE IBIAPINA ROCHA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Ser reconhecido como um órgão referência na Administração Pública Municipal, promovendo a transparência, a participação social e o adequado funcionamento do sistema de controle interno.
   
Visão
Promover o controle da legalidade, a transparência da administração pública e o controle social, mitigando riscos e proporcionando maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais.
   
Valores
Conformidade
Ética
Excelência
Inovação
Integridade
Legalidade
Transparência
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
   
Atribuições do Gestor
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município.
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCA NAIARA IRES 01/01/2021
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