Data do decreto: 12/07/2023
Descrição: RECEPCIONA A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO ART. 64 DA LEI FEDERAL Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, E, TAMBÉM, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, PARA FINS DE IRRF NAS C0NTRATAÇÕES DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE MORRINBOS/CE.