Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

JERONIMO NETO BRANDÃO

Prefeito(a)

Jerônimo Neto Brandão, nasceu em 13 de setembro de 1964 no município de Morrinhos, interior do Ceará. É o primeiro dos quatro filhos de José Maria Brandão e Maria Eufani Brandão. Cursou o Ensino Fundamental na CNEC e o Ensino Médio na E.E.M Carminha Vasconcelos, em Morrinhos. É fo [...]

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JESSICA MOURA PEREIRA

Vice-prefeito(a)

Jéssica Moura Pereira, mãe de 2 filhos, Joaquim, 6, e Benício, 1. Primeira de quatro filhos de Francisco Gessi Pereira e Rita Regina Moura Pereira, empreendedores no ramo de cajucultura. Nascida em 22 de março de 1991, na cidade de Fortaleza, residente desde então em Sitio Alegre, distrito [...]

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
NAIARA IRES

CONTROLADORA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

controladoria@morrinhos.ce.gov.br

OUVIDORIA MUNICIPAL - OUV Mais informações
NEI BARBOSA

OUVIDOR PÚBLICO

RUA JOAQUIM CORIOLANO , Nº 350B - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 9.9603-6511

ouvidoria@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - SAG Mais informações
DONA EDNA

SECRETÁRIO(A) DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

seagov@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF Mais informações
ROGÉLIO DOS SANTOS

SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

seadm@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SMA Mais informações
LARICE PEREIRA

SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

RUA PADRE JOAO BATISTA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

seagri@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
MARÍLIA VASCONCELOS

SECRETÁRIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL

AV. ALCIDES ROCHA , Nº 12 - BAIRRO SÃO LUIZ - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) .3665-1164

sesocial@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECD Mais informações
GIRLIANE ARAUJO

SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

seedu@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SI Mais informações
DR RAIMUNDINHO

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA , Nº 320 - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 3665-1130

seinfra@morrinhos.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SMS Mais informações
MAYRLA COSTA

SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000

SEGUNDA A SEXTA DE 8:00 ÁS 13:30

(88) 9.9920-6478

saude@morrinhos.ce.gov.br

Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;

Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município;

Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para soluçâo junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

Assessorar o Prefeito em sua representação, política e social;

Assessorar o Prefeito nas atividades de comunicação social;

Coordenar providências para o apoio ao Prefeito em relação aos meios de transportes;

Estabelecer a agenda diária do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;

Estabelecer contatos e audiêncías com autoridades e representaçôes de grupos sociais e políticos;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;

Manter o Prefeito informado das matérias divulgadas pela imprensa de interesse da Administração Municipal;

Orientar os setores competentes com referência agenda de viagens do Prefeito, identificando prioridades, para o atendimento de compromissos agendados;

Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado respectivo arquivo;

Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e finançeira do Município;

Administrar as atividades e pessoal, material, patrimonial, e os serviços gerais.

Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Municipal;

Assessorar o Prefeito no que conceme as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atilvidades técnicas e adminisitrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços.

Efetuar prestações de contas e observar o cumprimanto das exígências do controle externo e interno;

Elaborar balancetes, dernonstativos e balanços;

Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia e expedição de Alvarás e licenças e certidões

Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;

Executar as atividades de compras.

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalídades, nos termos do Regulamento;

Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, de transferências e de convênios;

Manter controle sobre a dívida ativa do Município;

Providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;

Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Municipio;

Responder pela execução e acompanhametto da política administrativa, do Município;

Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento.

Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamenta do Município;

Supervisionar os serviços de protocolo geral de arquivo, guarda e vigilância dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;

Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Adminisrração Pública Federal e Estadual, bem como com o setor privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;

Coordenar as ações de apoio ao agricultor com distrribuição de sementes e pesticidas, ferramentas e outros, mediante progra7456.ma aprovado pela Administração Municipal,

Coordenar e executar em nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural meios para sobrevivência no campo;

Coordenar executar progrramas visando a melhoría da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino, e apiculrura prestando a devida assistência sanitária animal;

Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas;

Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante e controlar o planejamento do desenvolvimento fisico-territorial do Município.

Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas, em defesa do cidadão usuário;

Assessorar os conselhos municipais instituidos parra atividades da política social e exercer outas atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprirdo as exigências formais da legislação em vigor;

Implementar a potítica assistencial no âmbito do município, de acordo com as normas federais e estaduais;

Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município;

Planejar, coordenar, controlar progrramas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;

Promover, em articulação com outros órgãos, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;

Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;

Articular-se e manter sintonia com o Conselho Municipal de Educação e outros instrumentos de participação comunitária;

Coordenar as políticas governamentais na área de turismo;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Desenvolver o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino, de controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do Ensino Fundamental e Educação Infantil;

Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;

Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realizaçáo de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

Gerenciar o FUNDEB, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela administração, conforme a legislação pertinente;

Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforne a legisleção pertinente.

Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades fisicas nos progÍamas desenvolvidos pela secretaria;

Implementar a Política Municipal de Cultura de acordo com o Sistema Nacional de Cultura.

Incantivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais nÍveis de governo e com entitidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações, na área de sua responsabilidade;

Organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;

Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

Planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais;

Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

Planejar e supervisionar o programa da merenda escolar e outros programas de assistência ao estudante;

Planejar, coordenar e executar o controle do programa de creches, no Município;

Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política govemamental, nas áreas da educação.

Planejar. coordenar e executar o plano de desenvolvimento do turismo:

Promover articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos;

Promover campanhas de dífusão de atívidades artísticas e culturais do Município;

Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

Realizar levantamento estatistico do ensino no Município e exercer oulras atribuíções necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento

Acompanhar as obras de infraestrutura e de mutirão;

Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta de lixo;

Aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Controlar a vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Cumprir as ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Emitir licenças. alvarás e habite-se:

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanízação;

Exercer outras atribuições necessárrias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades de multas e as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

Identificar e emplacar os logradouros públicos e controle de numeração predial;

lmplantar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical;

Manter a limpeza e a conservação nos logradouros públicos;

Orientar a normatização e controrle do uso do solo urbano, no município;

Planejar e executar ações voltadas para a defesa do meio ambiente e suas peculiaridades;

Planejar e executar, por Administração Direta ou através de concessões, as atividades desenvolvidas no Terminal Rodoviário e rede de cemitérios públicos;

Planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manurenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento:

Promover o ensino do Trânsito na rede escolar municipal, com o apoio da Secretaria de Educação, e realizm campanhas permanentes de prevenção de acidentes de trânsito;

Propor a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias públicas municipais;

Acompanhar e desenvolver atividades de autoria, manter registros e controles estatísticos relacionados com o desempenho dos órgãos municipais de saúde;

Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, promovendo a necessária integração para o desenvolvimento das políticas de saúde;

Coordenar o funcionamenlo dos postos de saúde e de outras unidades integrantes da Rede Munícipal de Saúde, de modo a assegurar a prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, ambulatoriais e de urgência;

Coordenar o funcionamento do Hospital Municipal de Morrinhos;

Coordenar o Programa de Saúde da Família;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente;

Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

Planejar coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, no desenvolvimento das ações de saúde, da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, mediante critérios, estabelecidos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Planejar e executar a política de saúde do Município conforme Plano Municipal de Saúde, a ser implernentado, sob sua coordenação, uma vez aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanítiária;

Perguntas frequentes FAQ

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.

A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Morrinhos - Rua José Ibiapina Rocha, 829 - Centro. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

São necessários os seguintes documentos: *Certidão de nascimento (solteiro); *Certidão de casamento (casado); *2 fotos 3x4 recentes; Obs: para 2ª via do RG, apresentar a cópia do anterior comprovante de endereço.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.

De segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.

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