Local: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Rua Padre João Batista, s/n Centro. Serviços: Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; Emissão de boletos; Declaração Anual do MEI; Parcelamento de dívidas tributárias; Orientações sobre crédito; Inscrição em eventos e capacitações; Orientação sobre notas fiscais. Telefone para contato: (88) 99996-4622 e (88) 99670-7875 e E-mail: saladoempreendedormorrinhos@gmail.com
São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.
A DTC pode ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Morrinhos Rua José Ibiapina Rocha, 829 Centro. Documentos necessários: RG, CPF e demais documentos funcionais pertinentes.
Local: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Rua Padre João Batista, s/n Centro CEP: 62.550-000. Documentos para 1ª via: Certidão de nascimento (solteiros) ou certidão de casamento (casados) original e cópia; Duas fotos 3x4 recentes e em fundo branco. Documentos para 2ª via: Os mesmos acima; Cópia do RG anterior (se houver); Comprovante de endereço atualizado.
O acesso ao Serviço deve ocorrer por encaminhamento do CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS ou ao Centro de Convivência por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Além do direcionamento ao SCFV, usuários identificados em situação de violação de direitos deverão ser encaminhados ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que é executado no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), a fim de que recebam acompanhamento familiar. Caso não haja CREAS no município, a equipe responsável pela Proteção Social Especial deverá responder pelo atendimento dessas famílias.
Procure o setor de Cadastro Único (CadÚnico) localizado na Rua Abdoral Rocha, 95 Centro. Ao chegar, informe que deseja se cadastrar no CadÚnico, que é utilizado para verificar se você se enquadra nos critérios de algum programa social do Governo Federal. Documentos necessários: RG e CPF de todos os membros da família Comprovante de residência (conta de luz) Certidões (nascimento, casamento, etc.) Carteira de trabalho Título de eleitor Declaração da escola (caso tenha filhos em idade escolar) Importante: mantenha os dados sempre atualizados, especialmente a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança (como endereço, renda ou composição familiar).
Os horários de funcionamento de todos os postos de saúde estão disponíveis no site do município, no link: https://www.morrinhos.ce.gov.br/unidadesaude.php Também podem ser obtidos diretamente na Secretaria de Saúde, no endereço Rua Joaquim Coriolano Rocha, Nº S/N Centro.
Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de endereço da empresa; Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: Inscrição Municipal; Cartão do CNPJ; Contrato Social ou documento equivalente; Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.
O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura Rua José Ibiapina Rocha, 829 Centro, ou online no site: http://ce.morrinhos.tributario.aspec.com.br/portal/UC0085IPTU/T0085L-display-iptu.xhtml
Local: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Rua Padre João Batista, s/n Centro. Serviços: Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; Emissão de boletos; Declaração Anual do MEI; Parcelamento de dívidas tributárias; Orientações sobre crédito; Inscrição em eventos e capacitações; Orientação sobre notas fiscais. Telefone para contato: (88) 99996-4622 e (88) 99670-7875 e E-mail: saladoempreendedormorrinhos@gmail.com
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
De segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.