03/07/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 477/2014, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO NA FORMA EM QUE INDICA.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.