Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Morrinhos.

Lista de licitações.

DISPENSA: 1406.01/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 25/06/2021
Data da divulgação do extrato: 28/06/2021
Data da ratificação: 24/06/2021
Data da divulgação da ratificação: 24/06/2021
Valor estimado: R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SEBRAE PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO A EMPRESAS E PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE MORRINHOS, ATRAVES DE CONSULTORIAS TECNOLOGICAS E GERENCIAIS AOS SETORES DA INDUSTRIA DE CONFECÇÃO DE MODA ÍTIMA, AGRONRGOCIOS (SEGMENTOS DE CAJUCULTURA E CARNAÚBA) E ARTESANATO, ALE DO APOIO AS POLITICAS PÚBLICAS NA ORGANIZAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E IMPLANTAÇÃO DO PROGAMA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL EMPREEDEDORA NAS ESCOLAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE CE é a empresa incumbida estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e por esse motivo será contratada para a realização de tais serviços. Considerando que o SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.121.494/0001-01, serviço social autônomo, entidade privada, sem fins lucrativos, que desde sua fundação, e que atua na execução de fomento ao desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, via de consequência, voltado também para o desenvolvimento econômico onde tem atuação. Portanto é uma instituição de larga experiência neste segmento, desse modo, idônea e enquadrável nas possibilidades de DISPENSA a licitação. O SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE CE, criada pelo Decreto-Lei nº. 99.570, de 09 de outubro de 1990 , integrante do sistema “S”, Serviço Social Autônomo, entidade privada, sem fins lucrativos, onde em seu art. 2º trata dos objetivos de tal instituição, vejamos: Art. 2º Compete ao SEBRAE planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Estes são fatores decisivo para a validação da contratação dos serviços por eles propostos. Não bastassem estes requisitos legais cumpridos, mostra-se a entidade aludida, ser detentora de capacidade incontestável, devidamente comprovada nos documentos anexos, fato que fomenta recursos diretamente em nosso município como mais uma fonte comprovada de fortalecimento. Cabe trazer a excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “5.2.1 A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu autocusteio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com o objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Decisão 657/1997 – TCU – Plenário. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. O entendimento do Tribunal de Contas da União é no sentido de que não há necessidade de aplicar as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 às suas contratações, mas sim observar os princípios gerais da contratação pública previstos em seus regulamentos e baseados no artigo 37 da Constituição Federal. Essa realidade é comprovada a partir da seguinte decisão: “A respeito do tratamento específico dado ao Grupo ‘S’, principalmente no que se refere à licitações, é entendimento pacífico desta Corte de Contas, firmado a partir de decisões reiteradas, de que os entes integrantes do ‘Sistema S’ não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos da Lei n. 8.666/93, pois à época foi constituída uma comissão a partir de iniciativa conjunta do SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE, formada por representantes dessas entidades e por Analistas do TCU, com vistas a sistematizar e padronizar os procedimentos licitatórios e contratuais das referidas entidades à luz da Constituição Federal e dos princípios gerais do instituto de Licitação (Decisão n. 461/1998 – Plenário), tal iniciativa resultou na elaboração dos regulamentos daquelas entidades, portanto, repisa-se, que os regulamentos próprios das entidades do Grupo ‘S’ estão calcados na CF e nos princípios gerais da Licitação, não se tratando de uma mera liberalidade sem base legal. (Acórdão 1242/2005 – Plenário).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Inicialmente cabe uma explanação quanto aos valores praticados pelo órgão para sua formação de preços. O Sebrae tem base própria para formar seus preços em situações específicas, buscando a exata necessidade dos que procuram seus serviços e produtos, sem que, por conseguinte, tenha contrato executado para outro órgão com os mesmos serviços ou ações aqui tratados. Os preços cobrados tem formação nas práticas comuns de mercado, no entanto algumas ações não tem paralelo no mercado privado. Para isso o Sebrae institui suas normas internas para atender essas ações especificas e única de cada órgão. Parte dos custos dessas ações são subsidiadas pelo Governo Federal, que age de forma bem produtiva quando se trata de fomentar o comércio e o serviço prestado por parte das empresas brasileira, como exposto na proposta apresentada pelo SEBRAE, em que cerca de 80% (oitenta por cento) do valor de cada ação é subsidiário, restando ao órgão que contrata esse serviços o investimento de cerca de 20% (vinte por cento). Conforme proposta encaminhada a Prefeitura Municipal de Morrinhos em 07/06/2021. Foi solicitada ao SEBRAE-CE a apresentação de proposta de preços para os serviços que se buscam contratar e verificou-se que os valores ofertados estavam compatíveis com a realidade mercadológica, tendo em vista a inegável capacitação e notoriedade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – SEBRAE CE, inscrita no CNPJ n° 07.121.494/0001-01, com endereço à Av. Monsenhor Tabosa, n° 777 - Meireles -Fortaleza-CE, cuja proposta de preços importa no valor global de R$ 37.080,00 (trinta e Sete mil e oitenta reais), como contrapartida deste município para estímulo e desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelos empreendedores do artesanato, indústria de moda íntima, extrativismo da carnauba, desenvolvimento da cajuculutra entre outros serviços que serão executados, sendo pago de acordo com a execução do objeto no período de Junho a Novembro de 2021. PRODUTO EDUCACIONAL (CURSOS) UND QUANT Valor Unit Valor Total Prefeitura Valor Total SEBRAE Qualificação para empreendedores do artesanato (Desing) Hora 40 120,00 1.440,00 3.360,00 Inovação na indústria de confecção de moda íntima (15 empresas) Hora 450 120,00 16.200,00 37.800,00 Desenvolvimento do extrativismo da Carnaúba (10 produtores) Hora 300 120,00 10.800,00 25.200,00 Desenvolvimento da Cajucultura (10 produtores) Hora 240 120,00 8.640,00 20.160,00 Implementação da Educação Empreendedora – JEPP (alunos) Hora 1.400 30,00 0,00 42.000,00 Orientação e acompanhamento do Agente para os atendimentos na Sala do Empreendedor Hora 200 100,00 0,00 20.000,00 Capacitação do Agente para utilização do Sistema de Atendimento Sebrae – SAS Hora 20 100,00 0,00 2.000,00 Capacitação para Agente de Desenvolvimento Básico e Avançado Hora 40 100,00 0,00 4.000,00 VALOR GLOBAL 37.080,00 154.520,00 O pagamento será efetuado em conformidade com as prestações de serviços para cada uma das cargas horárias das turmas, não se trata de valor desarrazoado, tendo em vista a compatibilidade com valores ofertados pela instituição a outros órgãos da administração pública. De acordo com a Lei 8.666/93, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
art. 24, inciso XIII, da Lei N. 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/06/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JORGE LUIZ DA ROCHA
Responsável pela Informação JORGE LUIZ DA ROCHA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico PAULO ROGERIO DA ROCHA
Responsável pela Ratificação MARIA EDNA JOVINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL MARIA EDNA JOVINO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ (SEBRAE - CE) 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 9MB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 641KB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 636KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/07/2021 CONTRATO ORIGINAL 1406.01/2021.01 2021 SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ (SEBRAE - CE) 37.080,00 07/07/2021
30/11/2021
25/11/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1406.01/2021.01 - 1º ADITIVO 2022 SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ (SEBRAE - CE) 37.080,00 01/12/2021
31/05/2022
30/05/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1406.01/2021.01 - 2º ADITIVO 2022 SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ (SEBRAE - CE) 37.080,00 01/06/2022
30/06/2022

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