Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
07/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2021
Data da
ratificação:
07/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2021
Valor estimado: R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA, DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o escritório de Advocacia FERNANDO DA ESCÓSSIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 06.250.206/0001-56 em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
Comprovou a referida empresa possuir a notória especialização exigida pelo diploma legal supra mencionado, através dos vários contratos firmados com os mais diversos municípios do Estado do Ceará, são eles: Tianguá, Choró, além de assessorias e consultorias prestadas também para câmaras municipais, a exemplo de Jaguaruana, Tianguá e Choró, bem como aos SAAEs de Morada Nova e Icó.
Comprovou ainda, através de diversas certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal 5ª Região, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, um vasto acervo de processos nas mais diversas cortes do País, comprovando a expertise necessária para a execução do contrato
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública. O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.