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REPRESENTAÇÃO PROCESSO: 26.992/2021

JERÔNIMO NETO BRANDÃO, já qualificado,tendo em vista o princípio universal da amplitude da defesa, preconizado pelo art. 50, inciso LV, da Constituição Federal, VEM, APRESENTAR ESCLARECIMENTOS inerentes ao despacho relatório de instrução 0145/2021.

24/02/2022 267 SEM EFEITO

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