ISENÇÃO DE IPTU PARA ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
O interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto ao setor tributário do Município de Morrinhos/CE, acompanhado da documentação comprobatória da atividade exercida pela entidade e da utilização do imóvel.
A documentação apresentada no primeiro pedido poderá ser utilizada nos exercícios posteriores, mediante requerimento de renovação da isenção, conforme §2º do Art. 20 da Lei Municipal nº 340/2009.
- Ser entidade civil sem fins lucrativos;
- Exercer atividade beneficente, filantrópica, caritativa, religiosa, artística, cultural ou desportiva;
- Utilizar o imóvel exclusivamente para suas atividades;
- Não possuir outro imóvel no Município;
- Protocolar requerimento administrativo até o último dia do mês de março;
- Não possuir débitos junto à Fazenda Municipal.
ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL CEDIDO AO PODER PÚBLICO
Prévio requerimento administrativo junto ao setor tributário do Município de Morrinhos/CE, devendo o interessado apresentar a documentação comprobatória necessária até o último dia do mês de março de cada exercício, conforme previsto no §1º do Art. 20 do Código Tributário Municipal.
A documentação apresentada no primeiro pedido poderá ser utilizada nos exercícios posteriores, mediante requerimento de renovação da isenção, conforme §2º do Art. 20 da Lei Municipal nº 340/2009.
- O imóvel deve pertencer a particular;
- O imóvel deve ser cedido gratuitamente;
- O uso deve ser exclusivo da União, Estado ou Município;
- Protocolo do requerimento até o último dia do mês de março;
- Não possuir débitos junto à Fazenda Municipal.
ISENÇÃO DE IPTU PARA INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Prévio requerimento administrativo junto ao setor tributário do Município de Morrinhos/CE, devendo a entidade interessada apresentar a documentação comprobatória necessária até o último dia do mês de março de cada exercício, conforme previsto no §1º do Art. 20 do Código Tributário Municipal.
A documentação apresentada no primeiro pedido poderá ser utilizada nos exercícios posteriores, mediante requerimento de renovação da isenção, conforme §2º do Art. 20 da Lei Municipal nº 340/2009.
- Ser sociedade ou instituição sem fins lucrativos; -
Destinar-se à congregação de classes de trabalhadores;
- Possuir finalidade de união, representação, defesa ou elevação cultural, física ou recreativa;
- Protocolar requerimento administrativo;
- Não possuir débitos junto à Fazenda Municipal.
ISENÇÃO DE IPTU PARA VIÚVAS, ÓRFÃOS E PESSOAS INVÁLIDAS
Prévio requerimento administrativo junto ao setor tributário do Município de Morrinhos/CE, devendo o interessado apresentar a documentação comprobatória necessária até o último dia do mês de março de cada exercício, conforme previsto no §1º do Art. 20 do Código Tributário Municipal.
A documentação apresentada no primeiro pedido poderá ser utilizada nos exercícios posteriores, mediante requerimento de renovação da isenção, conforme §2º do Art. 20 da Lei Municipal nº 340/2009.
- Ser viúva, órfão menor de idade ou pessoa inválida permanentemente para o trabalho;
- Residir no imóvel;
- Não possuir outro imóvel no Município;
- Protocolar requerimento administrativo até o último dia do mês de março;
- Não possuir débitos junto à Fazenda Municipal.