NOTÍCIAS

04-AGO-2026

Campanha Agosto Lilás

Por Mardonio Júnior 04/08/2026 #assistênciasocial

O Agosto Lilás nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) que celebra seus 20 anos em 2026, é um marco no Agosto Lilás. Protegendo as mulheres, contra as violências que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto.

Essa lei prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.

A legislação brasileira descreve seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que podem ocorrer de maneira isolada ou simultânea:

Violência física: É qualquer conduta que cause lesão ou coloque em risco a integridade física da mulher, como empurrões, tapas, socos, queimaduras, estrangulamento ou uso de armas.

Violência psicológica: Inclui ameaças, humilhações, isolamento, perseguição, vigilância constante, controle da rotina, manipulação e outras práticas que provoquem sofrimento emocional ou prejudiquem a autoestima e a liberdade da mulher.

Violência sexual: Ocorre quando a mulher é obrigada a manter relação sexual sem consentimento, impedida de utilizar métodos contraceptivos ou forçada a práticas sexuais contra sua vontade.

Violência patrimonial:É caracterizada pela retenção, subtração ou destruição de documentos, dinheiro, cartões bancários, objetos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursos econômicos da mulher.

Violência moral: Envolve calúnia, difamação, injúria e outras formas de ofensa à honra da mulher.

Violência vicária: É praticada contra filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas à mulher com a intenção de causar sofrimento, intimidá-la, controlá-la ou atingi-la emocionalmente.

Em situações de emergência, a orientação é ligar imediatamente para o 190, da Polícia Militar.

Também é possível registrar boletim de ocorrência em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou em qualquer delegacia de polícia. O registro pode ser feito ainda pela Delegacia Eletrônica, nos casos previstos pelo serviço.

Além do atendimento policial, mulheres em situação de violência podem buscar orientação e encaminhamento por meio de serviços especializados disponíveis no estado.

Familiares, amigos, vizinhos e outras pessoas que presenciarem ou tiverem conhecimento de uma situação de violência também podem comunicar o caso às autoridades.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Diamante 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024
Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança