SEM EFEITO
Ao cumprimentá-los cordialmente, venho através deste, indicar o nome de José Rafael Almeida de Maria, portador do CPF n" 603.458.153-27,lotado no cargo de eletricista da Secretaria Mumcipal Infraestrutura (conforme solicitação ao optar pela metodologia (B) de trabalho para validação do cadastro de luminárias no município), para acompanhar o censo do Quadro de Iluminação Pública (QlP), que terá início no próximo dia 12 de agosto do correte ano.
SEM EFEITO
Encaminhamento de VETO PARCIAL - Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO)2023
SEM EFEITO
Destinação de Máquina e equipamento agrícola para o município de Morrinhos/CE.
SEM EFEITO
Solicito a agência do Banco do Brasil de Morrinhos-CE, a criar uma chave de acesso no Autoatendimento Setor Público-ASP para o Sr. JOSE MENDSON SILVEIRA, Assessor de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Educação deste MunicÍpio, inscrito no CPF de no 011.447.063-43, portador da RG n" 2002005171862 SSP-CE, com poderes de acesso a conta 14690-0 - Lei Aldir Blanc, com fim único e específico para fazer a inclusão dos registros da classificação, identificação dos pagamentos e prestar algumas informações da conta abaixo especificada, no sistema BB Gestão Ágil.
ENCAMINHA DECLARAÇÂO DE INÍCIO DE OBRA E ORDEM DE SERVIÇO RELACIONADOS AO CONTRATO DE REPASSE N9 1062219-59/2078.
SEM EFEITO
Cumprimentando-o cordialmente, ümos por meio do presente, solicitar o cancelamento dos Prontuários de Identificação Civil referentes ao ano de 2020 do Posto 186, do município de -Moniúos. Segue abaixo a relação dos prontuários:
Cumprimentando cordialmente, vimos atraves deste, informar os dados bancários para o credito referente ao ressarcimento da servidora Maria Cleia de Lima da Costa, cedida para a EEM Maria Jose Magalhães, período janeiro de 2021 a abril de 2022; e do servidor Francisco Gilvan Pereira, cedido para a EEM Professora Theolina de Murylto Zacas, período dezembro de 2021 a abril de 2022, conforme planilhas em anexo
SEM EFEITO
Solicitação de recursos para agões assistências de caráter de emereência
SEM EFEITO
ABERTURA DE CONTA E PARCERIA/CE CONVÊNIO E CONGÊNERES.
Ao Ilustríssimo Sr. Gerente Caixa Econômica Federal - CEF Marco/CE
Informações sobre os imóveis para funcionamento das Agências de Correios Comunitárias AGCs.
O Município de Morrinhos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade do mesmo nome, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, ao final assinado, vem, através deste, REQUERER que o município seja incluso nas ações de infraestrutura em pavimentação em pedra tosca, referente ao valor de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O Município de Morrinhos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade do mesmo nome, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JERÔNEVIO NETO BRANDÃO, ao final assinado, atendendo a provocação contida no oficio acima indicado, vem, tempestivamente, a respeitável presença dessa Promotoria de Justiça, informa que o Município não emitiu nenhuma autorização para abate de animais por particulares de janeiro de 2021 até a presente data.
Dando cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2° da Constituição Federal, Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000 e no Art. 63, VI, b, da Lei Orgânica do Município de Morrinhos, tenho a satisfação de encaminhar à apreciação dessa distinta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 627/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
SEM EFEITO
Ass. Confirmação de PARCERIA e indicação do responsável.
Venho por meio deste, encaminhar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária a esse colendo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar N° 101/2000 e Instrução Normativa N°. 03/2000.
O Município de Morrinhos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade do mesmo nome, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, ao final assinado, vem, através deste, REQUERER que seja expandida o abastecimento de água potável para contemplar o loteamento Augostinho, situado na entrada do distrito de Sitio Alegre, a localidade de Gameleira e Tijolo, todo nesse município.
O Município de Morrinhos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na cidade do mesmo nome, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JERÔNIMO NETO BRANDÃO, ao final assinado, vem, através deste, REQUERER que seja ofertado a manutenção do esgotamento do Distrito de Sitio Alegre, neste município
Em resposta ao oficio de N° 30/2022, apresento os representantes da Secretaria de Ação Governamental: FRANCISCA SILVALENE ALVES (TITULAR) E MARIA TEREZINHA DOS SANTOS (SUPLENTE).para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 28, inciso 10, da Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município, e artigo 52, caput da Lei Complementar n° 101/2000, vem, através deste, tempestivamente, publicar o RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA RREO, relativo ao 10 (Primeiro) bimestre do exercício financeiro de 2022 no flanelôgrafo da Prefeitura Municipal de Morrinhos, o qual também está publicado no endereço eletrônico/site www.morrinhos.ce.gov.br