Institucional

Prefeitura Municipal de Morrinhos

Jeronimo Neto Brandão

Prefeito(a)

Jerônimo Neto Brandão, nasceu em 13 de setembro de 1964 no município de Morrinhos, interior do Ceará. É o primeiro dos quatro filhos de José Maria Brandão e Maria Eufani Brandão. Cursou o Ensino Fundamental na CNEC e o Ensino Médio na E.E.M Carminha Vasconcelos, em Morrinhos. É fo [...]

Mais infomações

Jessica Moura Pereira

Vice-prefeito(a)

Jéssica Moura Pereira, mãe de 2 filhos, Joaquim e Benício. Primeira de quatro filhos de Francisco Gessi Pereira e Rita Regina Moura Pereira, empreendedores no ramo de cajucultura. Nascida em 22 de março de 1991, na cidade de Fortaleza, residente desde então em Sitio Alegre, distrito de Mor [...]

Mais infomações

Controladoria Geral do Município Mais informações
Naiara Ires

Controladora Geral da Prefeitura Municipal de Morrinhos

Rua Jose Ibiapina Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

(88) 3665-1130

controladoria@morrinhos.ce.gov.br

Ouvidoria Municipal Mais informações
Paulo Júnior

Ouvidor Geral

Rua Joaquim Coriolano , Nº 350B - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

(88) 9.9638-1122

ouvidoria@morrinhos.ce.gov.br

Secretaria de Ação Governamental Mais informações
Dona Edna

Secretário(a) de Ação Governamental

Rua Jose Ibiapina Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

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Secretaria de Administração e Finanças Mais informações
Rogélio dos Santos

Secretário(a) de Administração e Finanças

Rua Jose Ibiapina Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

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(88) 3665-1130

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Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Mais informações
Nei Barbosa

Secretário(a) de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Rua Padre Joao Batista , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

(88) 3665-1130

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Secretaria de Assistência Social Mais informações
Marília Vasconcelos

Secretário(a) de Assistencia Social

Av. Alcides Rocha , Nº 12 - Bairro São Luiz - CEP: 62.550-000

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sesocial@morrinhos.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Mais informações
Girliane Araujo

Secretário(a) de Educação

Rua Joaquim Coriolano Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

(88) 3665-1130

seedu@morrinhos.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Dr Raimundinho

Secretário de Infraestrutura

Rua José Ibiapina Rocha , Nº 320 - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. às Sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.

(88) 3665-1130

seinfra@morrinhos.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Mayrla Costa

Secretário(a) de Saúde

Rua Joaquim Coriolano Rocha , Nº S/N - Centro - CEP: 62.550-000

de Segunda A Quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. às Sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.

(88) 9.9920-6478

saude@morrinhos.ce.gov.br

Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;

Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;

Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município;

Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para soluçâo junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

Assessorar o Prefeito em sua representação, política e social;

Assessorar o Prefeito nas atividades de comunicação social;

Coordenar providências para o apoio ao Prefeito em relação aos meios de transportes;

Estabelecer a agenda diária do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;

Estabelecer contatos e audiêncías com autoridades e representaçôes de grupos sociais e políticos;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;

Manter o Prefeito informado das matérias divulgadas pela imprensa de interesse da Administração Municipal;

Orientar os setores competentes com referência agenda de viagens do Prefeito, identificando prioridades, para o atendimento de compromissos agendados;

Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado respectivo arquivo;

Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e finançeira do Município;

Administrar as atividades e pessoal, material, patrimonial, e os serviços gerais.

Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Municipal;

Assessorar o Prefeito no que conceme as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atilvidades técnicas e adminisitrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços.

Efetuar prestações de contas e observar o cumprimanto das exígências do controle externo e interno;

Elaborar balancetes, dernonstativos e balanços;

Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia e expedição de Alvarás e licenças e certidões

Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;

Executar as atividades de compras.

Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalídades, nos termos do Regulamento;

Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, de transferências e de convênios;

Manter controle sobre a dívida ativa do Município;

Providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;

Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Municipio;

Responder pela execução e acompanhametto da política administrativa, do Município;

Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento.

Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamenta do Município;

Supervisionar os serviços de protocolo geral de arquivo, guarda e vigilância dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;

Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Adminisrração Pública Federal e Estadual, bem como com o setor privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;

Coordenar as ações de apoio ao agricultor com distrribuição de sementes e pesticidas, ferramentas e outros, mediante progra7456.ma aprovado pela Administração Municipal,

Coordenar e executar em nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural meios para sobrevivência no campo;

Coordenar executar progrramas visando a melhoría da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino, e apiculrura prestando a devida assistência sanitária animal;

Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas;

Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante e controlar o planejamento do desenvolvimento fisico-territorial do Município.

Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas, em defesa do cidadão usuário;

Assessorar os conselhos municipais instituidos parra atividades da política social e exercer outas atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprirdo as exigências formais da legislação em vigor;

Implementar a potítica assistencial no âmbito do município, de acordo com as normas federais e estaduais;

Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município;

Planejar, coordenar, controlar progrramas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;

Promover, em articulação com outros órgãos, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;

Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;

Articular-se e manter sintonia com o Conselho Municipal de Educação e outros instrumentos de participação comunitária;

Coordenar as políticas governamentais na área de turismo;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Desenvolver o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino, de controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do Ensino Fundamental e Educação Infantil;

Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;

Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realizaçáo de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

Gerenciar o FUNDEB, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela administração, conforme a legislação pertinente;

Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforne a legisleção pertinente.

Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades fisicas nos progÍamas desenvolvidos pela secretaria;

Implementar a Política Municipal de Cultura de acordo com o Sistema Nacional de Cultura.

Incantivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais nÍveis de governo e com entitidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações, na área de sua responsabilidade;

Organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;

Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

Planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais;

Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;

Planejar e supervisionar o programa da merenda escolar e outros programas de assistência ao estudante;

Planejar, coordenar e executar o controle do programa de creches, no Município;

Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política govemamental, nas áreas da educação.

Planejar. coordenar e executar o plano de desenvolvimento do turismo:

Promover articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos;

Promover campanhas de dífusão de atívidades artísticas e culturais do Município;

Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;

Realizar levantamento estatistico do ensino no Município e exercer oulras atribuíções necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento

Acompanhar as obras de infraestrutura e de mutirão;

Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta de lixo;

Aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento;

Controlar a vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

Cumprir as ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

Emitir licenças. alvarás e habite-se:

Executar as políticas de desenvolvimento urbano;

Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanízação;

Exercer outras atribuições necessárrias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades de multas e as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

Identificar e emplacar os logradouros públicos e controle de numeração predial;

lmplantar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical;

Manter a limpeza e a conservação nos logradouros públicos;

Orientar a normatização e controrle do uso do solo urbano, no município;

Planejar e executar ações voltadas para a defesa do meio ambiente e suas peculiaridades;

Planejar e executar, por Administração Direta ou através de concessões, as atividades desenvolvidas no Terminal Rodoviário e rede de cemitérios públicos;

Planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manurenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento:

Promover o ensino do Trânsito na rede escolar municipal, com o apoio da Secretaria de Educação, e realizm campanhas permanentes de prevenção de acidentes de trânsito;

Propor a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias públicas municipais;

Acompanhar e desenvolver atividades de autoria, manter registros e controles estatísticos relacionados com o desempenho dos órgãos municipais de saúde;

Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, promovendo a necessária integração para o desenvolvimento das políticas de saúde;

Coordenar o funcionamenlo dos postos de saúde e de outras unidades integrantes da Rede Munícipal de Saúde, de modo a assegurar a prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, ambulatoriais e de urgência;

Coordenar o funcionamento do Hospital Municipal de Morrinhos;

Coordenar o Programa de Saúde da Família;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente;

Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

Planejar coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, no desenvolvimento das ações de saúde, da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, mediante critérios, estabelecidos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

Planejar e executar a política de saúde do Município conforme Plano Municipal de Saúde, a ser implernentado, sob sua coordenação, uma vez aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanítiária;

LEI MUNICIPAL: 852/2025 04/06/2025

04/06/2025

CRIA CARGOS EFETIVOS E VAGAS NO AMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL QUE ESTABELECE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 853/2025 04/06/2025

04/06/2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIACAO MORRINHENSE DOS COMERCIOS E CONFECCOES-AC-CONF, e dá outras providências.

PORTARIA: 413/2025 30/05/2025

30/05/2025

Exoneração, Agente: Liviane Silveira Figueiredo, Cargo: Coordenadora do Creas, Secretaria: Secretaria de Assistência Social

LEI MUNICIPAL: 851/2025 28/05/2025

28/05/2025

Altera a redação da Lei Municipal n° 60112017, para corrigir erro de grafia no nome do logradouro denominado "Avenida João Osvaldo Iris", e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 849/2025 28/05/2025

28/05/2025

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026, e dá ouras proüdências.

LEI MUNICIPAL: 850/2025 28/05/2025

28/05/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação Cantinho Abrigo dos Animais de Morrinhos/CE, inscrita no CNPJ n' 47.E03.592/000143, e dá outras providências.

PORTARIA: 410/2025 22/05/2025

22/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS-CE.

PORTARIA: 412/2025 22/05/2025

22/05/2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo por parte do servidor FRANCISCO ELITON BESERRA, agente de endemias, lotado na Secretari [...]

PORTARIA: 411/2025 22/05/2025

22/05/2025

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo por parte do servidor AUGUSTO CÉZAR DE BARROS, professor de educação básica, lotado [...]

DECRETO: 10/2025 19/05/2025

19/05/2025

DETERMINA O CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL N.º 09.2025.00012919-0, QUE TRATA DA CESSÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E/OU CONTRATADOS AO JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVID [...]

PORTARIA: 409/2025 13/05/2025

13/05/2025

Nomeação, Agente: Carlos Jefferson Silveira Silva, Cargo: Assessor Administrativo, Secretaria: Secretaria de Ação Governamental

PORTARIA: 408/2025 13/05/2025

13/05/2025

Dispõe sobre a Convocação em caráter ordinário da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

PORTARIA: 407/2025 13/05/2025

13/05/2025

Designa a Sra. PAULENE MARIA DOS SANTOS ROCHA como Articuladora da Feira da Agricultura Familiar a ser realizada no dia 28 de junho de 2025.

PORTARIA: 406/2025 08/05/2025

08/05/2025

Nomeação, Agente: Tiago Hermeson da Silva, Cargo: Diretor(a) de Apoio as Associações Comunitárias, Secretaria: Secretaria de Ação Governamental

PORTARIA: 405/2025 07/05/2025

07/05/2025

Nomeação, Agente: Francisco Weslen Freitas de Maria, Cargo: Diretor do Setor de Transportes, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura

LEI MUNICIPAL: 848/2025 06/05/2025

06/05/2025

DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DE MORRINHOS-CE DE DRA. RAFAELA VASCONCELOS DE MARIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 404/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Jean Valdeir Araujo, Cargo: Coordenador de Escola Municipal B, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

PORTARIA: 397/2025 02/05/2025

02/05/2025

Exoneração, Agente: Jose Francine de Araujo, Cargo: Diretor(a) de Apoio as Associações Comunitárias, Secretaria: Secretaria de Ação Governamental

PORTARIA: 403/2025 02/05/2025

02/05/2025

Nomeação, Agente: Expedito Thalisson Vasconcelos da Silva, Cargo: Diretor de Apoio e Manutenção da Atenção Primária, Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 398/2025 02/05/2025

02/05/2025

Nomeação, Agente: Maria Regina Ribeiro Souza, Cargo: Secretário Escolar Escola Municipal C, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

PORTARIA: 401/2025 02/05/2025

02/05/2025

Nomeação, Agente: Ivana Gloria Rocha Aguiar, Cargo: Coordenador(a) de Análises Clínicas, Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 402/2025 02/05/2025

02/05/2025

Exoneração, Agente: Daniel Carlos dos Santos Ferreira, Cargo: Diretor de Apoio e Manutenção da Atenção Primária, Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 400/2025 02/05/2025

02/05/2025

Nomeação, Agente: Jose Edmilson Vasconcelos Junior, Cargo: Diretor de Oficina e Garagem, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura

PORTARIA: 399/2025 02/05/2025

02/05/2025

Exoneração, Agente: Jose Edmilson Vasconcelos Junior, Cargo: Diretor do Setor de Transportes, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura

PORTARIA: 22042025.01/2025 22/04/2025

22/04/2025

Nomeia os membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI do Município de Morrinhos/CE e dá outras providencias.

PORTARIA: 395/2025 14/04/2025

14/04/2025

Designa os membros para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Município de Morrinhos/CE, como representantes das Secretarias designadas no Decreto [...]

PORTARIA: 396/2025 14/04/2025

14/04/2025

Designação de Servidor , Agente: Debora Claudia Ribeiro Arcanjo, Cargo: Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais (dpo), Secretaria: Secretaria de Ação Governamental

PORTARIA: 11042025.01/2025 11/04/2025

11/04/2025

Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar CAE do Municipio de Morrinhos/CE, para o mandato de 2025 a 2029, e dá outras providências.

DECRETO: 09/2025 07/04/2025

07/04/2025

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ESTABELECER AS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS EM CONFORMIDADE À LEI FEDERAL Nº 1 [...]

DECRETO: 08/2025 07/04/2025

07/04/2025

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N." 651/19, NO QUE TANGE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.

Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.

A DTC pode ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Morrinhos – Rua José Ibiapina Rocha, 829 – Centro. Documentos necessários: RG, CPF e demais documentos funcionais pertinentes.

Local: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente – Rua Padre João Batista, s/n – Centro – CEP: 62.550-000. Documentos para 1ª via: • Certidão de nascimento (solteiros) ou certidão de casamento (casados) – original e cópia; • Duas fotos 3x4 recentes e em fundo branco. Documentos para 2ª via: • Os mesmos acima; • Cópia do RG anterior (se houver); • Comprovante de endereço atualizado.

O acesso ao Serviço deve ocorrer por encaminhamento do CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS ou ao Centro de Convivência por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Além do direcionamento ao SCFV, usuários identificados em situação de violação de direitos deverão ser encaminhados ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que é executado no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), a fim de que recebam acompanhamento familiar. Caso não haja CREAS no município, a equipe responsável pela Proteção Social Especial deverá responder pelo atendimento dessas famílias.

Procure o setor de Cadastro Único (CadÚnico) localizado na Rua Abdoral Rocha, 95 – Centro. Ao chegar, informe que deseja se cadastrar no CadÚnico, que é utilizado para verificar se você se enquadra nos critérios de algum programa social do Governo Federal. Documentos necessários: •RG e CPF de todos os membros da família •Comprovante de residência (conta de luz) •Certidões (nascimento, casamento, etc.) •Carteira de trabalho •Título de eleitor •Declaração da escola (caso tenha filhos em idade escolar) Importante: mantenha os dados sempre atualizados, especialmente a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança (como endereço, renda ou composição familiar).

Os horários de funcionamento de todos os postos de saúde estão disponíveis no site do município, no link: https://www.morrinhos.ce.gov.br/unidadesaude.php Também podem ser obtidos diretamente na Secretaria de Saúde, no endereço Rua Joaquim Coriolano Rocha, Nº S/N – Centro.

Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: •Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); •Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); •Comprovante de endereço da empresa; •Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: •Inscrição Municipal; •Cartão do CNPJ; •Contrato Social ou documento equivalente; •Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); •Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); •Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); •Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; •Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.

O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura – Rua José Ibiapina Rocha, 829 – Centro, ou online no site: http://ce.morrinhos.tributario.aspec.com.br/portal/UC0085IPTU/T0085L-display-iptu.xhtml

Local: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente – Rua Padre João Batista, s/n – Centro. Serviços: • Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; • Emissão de boletos; • Declaração Anual do MEI; • Parcelamento de dívidas tributárias; • Orientações sobre crédito; • Inscrição em eventos e capacitações; • Orientação sobre notas fiscais. Telefone para contato: (88) 99996-4622 e (88) 99670-7875 e E-mail: saladoempreendedormorrinhos@gmail.com

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