JERONIMO NETO BRANDÃO
Prefeito(a)
JESSICA MOURA PEREIRA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADORA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
controladoria@morrinhos.ce.gov.br
OUVIDOR PÚBLICO
RUA JOAQUIM CORIOLANO , Nº 350B - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 9.9603-6511
ouvidoria@morrinhos.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
seagov@morrinhos.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA JOSE IBIAPINA ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
seadm@morrinhos.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
RUA PADRE JOAO BATISTA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
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SECRETÁRIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL
AV. ALCIDES ROCHA , Nº 12 - BAIRRO SÃO LUIZ - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) .3665-1164
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SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
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SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA , Nº 320 - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 3665-1130
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SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE
RUA JOAQUIM CORIOLANO ROCHA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.550-000
SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00H ÀS 13:30H
(88) 9.9920-6478
saude@morrinhos.ce.gov.br
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria Geral do Município;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para soluçâo junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
Assessorar o Prefeito em sua representação, política e social;
Assessorar o Prefeito nas atividades de comunicação social;
Coordenar providências para o apoio ao Prefeito em relação aos meios de transportes;
Estabelecer a agenda diária do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
Estabelecer contatos e audiêncías com autoridades e representaçôes de grupos sociais e políticos;
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
Manter o Prefeito informado das matérias divulgadas pela imprensa de interesse da Administração Municipal;
Orientar os setores competentes com referência agenda de viagens do Prefeito, identificando prioridades, para o atendimento de compromissos agendados;
Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado respectivo arquivo;
Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e finançeira do Município;
Administrar as atividades e pessoal, material, patrimonial, e os serviços gerais.
Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Municipal;
Assessorar o Prefeito no que conceme as estudo de programas e projetos e na avaliação da racionalização das atilvidades técnicas e adminisitrativas, objetivando um maior índice de resolutividade, qualidade e produtividade dos serviços.
Efetuar prestações de contas e observar o cumprimanto das exígências do controle externo e interno;
Elaborar balancetes, dernonstativos e balanços;
Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico e monitorar a execução de todos os planos e projetos, avaliando sua eficiência e eficácia e expedição de Alvarás e licenças e certidões
Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para o seu cumprimento;
Executar as atividades de compras.
Executar as atividades de empenho, liquidação e pagamento de despesas;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalídades, nos termos do Regulamento;
Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, de transferências e de convênios;
Manter controle sobre a dívida ativa do Município;
Providenciar e recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;
Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Municipio;
Responder pela execução e acompanhametto da política administrativa, do Município;
Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento.
Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamenta do Município;
Supervisionar os serviços de protocolo geral de arquivo, guarda e vigilância dos prédios próprios e/ou locados, portaria e recepção, utilização dos meios de comunicação e manutenção, abastecimento e controle do uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;
Articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Adminisrração Pública Federal e Estadual, bem como com o setor privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;
Coordenar as ações de apoio ao agricultor com distrribuição de sementes e pesticidas, ferramentas e outros, mediante progra7456.ma aprovado pela Administração Municipal,
Coordenar e executar em nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural meios para sobrevivência no campo;
Coordenar executar progrramas visando a melhoría da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino, e apiculrura prestando a devida assistência sanitária animal;
Elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas;
Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes ao Comércio Ambulante e controlar o planejamento do desenvolvimento fisico-territorial do Município.
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no Município e formular recomendação de iniciativas, em defesa do cidadão usuário;
Assessorar os conselhos municipais instituidos parra atividades da política social e exercer outas atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Coordenar ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
Gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, o Fundo Municipal de Assistência, cumprirdo as exigências formais da legislação em vigor;
Implementar a potítica assistencial no âmbito do município, de acordo com as normas federais e estaduais;
Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município;
Planejar, coordenar, controlar progrramas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Promover, em articulação com outros órgãos, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
Articular-se e manter sintonia com o Conselho Municipal de Educação e outros instrumentos de participação comunitária;
Coordenar as políticas governamentais na área de turismo;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Desenvolver o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino, de controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do Ensino Fundamental e Educação Infantil;
Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;
Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realizaçáo de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
Gerenciar o FUNDEB, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela administração, conforme a legislação pertinente;
Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforne a legisleção pertinente.
Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Municipio e praticantes de atividades fisicas nos progÍamas desenvolvidos pela secretaria;
Implementar a Política Municipal de Cultura de acordo com o Sistema Nacional de Cultura.
Incantivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
Mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com órgãos públicos dos demais nÍveis de governo e com entitidades da iniciativa privada, para maior desenvolvimento das ações, na área de sua responsabilidade;
Organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;
Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
Planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais;
Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo e formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
Planejar e supervisionar o programa da merenda escolar e outros programas de assistência ao estudante;
Planejar, coordenar e executar o controle do programa de creches, no Município;
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política govemamental, nas áreas da educação.
Planejar. coordenar e executar o plano de desenvolvimento do turismo:
Promover articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos;
Promover campanhas de dífusão de atívidades artísticas e culturais do Município;
Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
Realizar levantamento estatistico do ensino no Município e exercer oulras atribuíções necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento
Acompanhar as obras de infraestrutura e de mutirão;
Acompanhar e fiscalizar as atividades de coleta de lixo;
Aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento;
Controlar a vistoria e fiscalização de obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;
Cumprir as ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Emitir licenças. alvarás e habite-se:
Executar as políticas de desenvolvimento urbano;
Executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanízação;
Exercer outras atribuições necessárrias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades de multas e as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
Identificar e emplacar os logradouros públicos e controle de numeração predial;
lmplantar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
Manter a limpeza e a conservação nos logradouros públicos;
Orientar a normatização e controrle do uso do solo urbano, no município;
Planejar e executar ações voltadas para a defesa do meio ambiente e suas peculiaridades;
Planejar e executar, por Administração Direta ou através de concessões, as atividades desenvolvidas no Terminal Rodoviário e rede de cemitérios públicos;
Planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manurenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento:
Promover o ensino do Trânsito na rede escolar municipal, com o apoio da Secretaria de Educação, e realizm campanhas permanentes de prevenção de acidentes de trânsito;
Propor a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias públicas municipais;
Acompanhar e desenvolver atividades de autoria, manter registros e controles estatísticos relacionados com o desempenho dos órgãos municipais de saúde;
Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, promovendo a necessária integração para o desenvolvimento das políticas de saúde;
Coordenar o funcionamenlo dos postos de saúde e de outras unidades integrantes da Rede Munícipal de Saúde, de modo a assegurar a prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, ambulatoriais e de urgência;
Coordenar o funcionamento do Hospital Municipal de Morrinhos;
Coordenar o Programa de Saúde da Família;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente;
Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
Planejar coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis, no desenvolvimento das ações de saúde, da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, mediante critérios, estabelecidos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Planejar e executar a política de saúde do Município conforme Plano Municipal de Saúde, a ser implernentado, sob sua coordenação, uma vez aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Promover campanhas de esclarecimentos e de educação sanítiária;
São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.
Para utilizar o Transporte Universitário, o estudante deverá fazer seu cadastro na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, portando os seguintes documentos: * Cópia de RG; * Cópia de CPF; * Comprovante de residência atual; * Foto 3x4; * Comprovante de vínculo com instituição de ensino superior.
A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Morrinhos - Rua José Ibiapina Rocha, 829 - Centro. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
São necessários os seguintes documentos: *Certidão de nascimento (solteiro); *Certidão de casamento (casado); *2 fotos 3x4 recentes; Obs: para 2ª via do RG, apresentar a cópia do anterior comprovante de endereço.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.
De segunda à sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.